Nova Lei da Cidadania Italiana: o que mudou, como proceder e por que ainda há esperança
Nos últimos anos, o número de descendentes de italianos interessados em obter a cidadania italiana cresceu consideravelmente. No entanto, desde março de 2025, quem busca esse reconhecimento jure sanguinis tem se deparado com um novo cenário legal. As regras mudaram, ficaram mais rígidas — mas ainda há caminhos possíveis para quem deseja se tornar cidadão italiano.
7/16/20253 min ler


📜 De decreto a lei: o novo marco legal
A mudança começou com o Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025, conhecido como Decreto Tajani. O texto alterou significativamente a forma de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Em maio de 2025, o decreto foi convertido na Lei n. 56/2025, que entrou em vigor de forma definitiva.
O objetivo declarado do governo italiano foi limitar os pedidos considerados "sem vínculo efetivo" com a Itália, principalmente vindos do exterior, e fortalecer a identidade nacional. Segundo a norma, entende-se como “vínculo efetivo” a residência legal do ascendente na Itália ou a inexistência de outra cidadania no momento do nascimento do descendente.
🔍 O que mudou na cidadania italiana
As novas regras valem para todos os pedidos apresentados a partir de 28 de março de 2025. Os principais pontos são:
1. Exigência de vínculo efetivo
Agora, não basta provar a descendência. O requerente deve demonstrar que:
o ascendente italiano era exclusivamente cidadão italiano no momento do nascimento; ou
o pai ou mãe italiano residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento.
2. Limitação prática a filhos e netos
Na prática, o reconhecimento automático da cidadania italiana passou a abranger, de forma mais clara, apenas filhos e netos de italianos. Os bisnetos e gerações seguintes deixam de ter acesso automático, salvo em hipóteses específicas.
3. Aumento da taxa consular
A contribuição devida nos consulados italianos passou a ser de 600 euros por pedido, um valor superior ao anteriormente praticado, que girava entre 300 e 545 euros, dependendo da localidade e do serviço.
4. Filhos menores: atenção ao prazo
Os filhos menores de cidadãos italianos ainda podem obter o reconhecimento por simples declaração dos pais, desde que isso seja feito até 31 de maio de 2026.
5. Quem já entrou com o pedido?
Pedidos apresentados até 27 de março de 2025 não foram afetados. Esses seguem tramitando conforme as regras anteriores.
⚖️ Um respiro: pedido de inconstitucionalidade
Em junho de 2025, um juiz do Tribunal de Turim levantou uma importante questão: a nova lei seria inconstitucional? Diante de um caso em que o requerente teria direito à cidadania sob as regras anteriores, o juiz decidiu submeter o texto à Corte Constitucional italiana.
Por que isso é importante?
A Corte vai avaliar se a nova lei fere princípios fundamentais da Constituição italiana, como:
igualdade entre os cidadãos;
continuidade do status de cidadania;
e a não retroatividade de normas restritivas.
A audiência pública está prevista para ocorrer nos próximos meses. A depender da decisão, partes da nova lei podem ser suspensas ou invalidadas, reabrindo caminho para muitos descendentes.
🧱️ Como agir enquanto a nova lei está em vigor?
Enquanto a Corte não decide, a Lei n. 56/2025 continua em vigor. Por isso, é importante:
Verificar se você se enquadra nos critérios de vínculo efetivo;
Reunir a documentação com antecedência e estratégia jurídica;
Avaliar a possibilidade de ação judicial individual em caso de negativa;
Se você tem filhos menores e já é cidadão italiano, avalie se vale a pena fazer a declaração até 31/05/2026 ou aguardar novidades.
✨ Conclusão
A nova legislação tornou o processo de reconhecimento da cidadania italiana mais exigente e restrito. No entanto, o pedido de inconstitucionalidade apresentado em Turim mostra que o sistema jurídico italiano ainda está atento às possíveis injustiças que a nova regra pode causar.
Se você é descendente de italianos, o mais importante neste momento é informar-se, agir com responsabilidade e acompanhar os desdobramentos legais com atenção, especialmente quanto à decisão da Corte Constitucional.